segunda-feira, 24 de maio de 2010

Assuntos discutidos no Seminário Sobre Marco Civil da Internet no Brasil

Abaixo, estão relacionados os principais assuntos discutidos sobre o Marco Civil da Internet no Brasil:

1. O Marco civil na Internet não pode ser comparado com normas do processo penal da Internet ou similar, são independente e a propsota é que assim seja;

2. Proteção dos direitos autorais com a discussão de normas relativs ao tema, que ainda estão sendo reformuladas com vistas a uma nova regulamentação sobre a matéria;

3. definição das discussões sobre o assunto com o poder judiciário, fundamental saber o que é legal ou ilegal nesse contexto, este sim será o marco civil da internet no Brasil;

4. Definição de regras próprias para a internet, tendo o papel do Estado com instrumento nesse processo, ou seja, ESTADO INSTRUMENTO;

5. É necessario refletir fidelidade à minuta do anteprojeto de lei, com debates e ampliando ao máximo as sugestões e discussões sobre o tema;

6. Pssando pelas premissas e procedimentos, não há nenhum apego ao texto do anteprojeto. O Texto está estruturado em cinco capítulos. Na internet vale sim o direito à informação, ao anonimato, provedor e o papel do Estado instrumento?

7. Guarda de logs - conteúdo gerado por terceiros. Guarda de IPs, guarda de acesso. Exigir do provedor de acesso a guarda de logs de entrada e saída durante o período de 06 meses? Continua ou muda?

8. Guarda de logs é fundamental para a persecussão penal, responsabilidade civil e penal sopbre os incidentes;

9. Anonimato para navegar é legal, porém para a manifestação de pensamento não em postagem seja em blogs ou qualquer outro veículo da web;

10. A responsabilidade é da pessoa que posta o conteúdo e não do blogueiro que autorizou a postagem;

11. Preocupação sobre o mecanismo de controle daquele que posta o conteúdo na rede. Garantia do anonimato e trafego na rede. Art. 9º anteprojeto.

12. O Brasil precisa de uma legislação que regulamente conteúdos gerados por teceiros. Uma copisa é o blogueiro que cria e posta conteúdos em seu blog, outra coisa é ser responsabilizado por postagens de terceiros em seu blog. O Código Civil já dispõe sobre o tema.

13. TJRJ - 60% das decisões num sentido; 30% noutro e 10% noutro sentido, portanto, é necessario unificar o entendimento para que cada tribunal não crie a sua própria jurisprudencia sobre os incidentes. Por isso a importancia de se definior com clareza o marco civil da internet no Brasil;

14. Minutar e propor mecanismos extrajudiciais (modelo norte americano). Notificar provedores, informar terceiros, seja para se resguardar das sanções e da responsabilidade civil sobre os incidentes ocorridos;

15. Remover os conteúdos somente por ordem judicial. Qual o custo da judicialização? Quuestões polêmicas e debates estão postos para a sociedade contribuir com a elaboração da lei. Forma de participação (blogs, web, intranet..);

16. O que o marco civil é ou quer ser? O debate está posto? Qual a sua opinião?

17. O marco civil não tratará de direitos autorais. Existe uma norma específica que disporá sobre o tema. Esse assunto ainda está muito fragilizado para ser regulamentado pelo marco civil. Essa é a opinião do MJ sobre o tema.

18. Lan Houses - 50% sem fiscalização e controle e 50% fiscalizadas e controladas. 80% dos crimes de internet estão em casa, são feito por meio de computadores caseiros (ussuários caseiros) e não por meio de copmputadores situados em lan Houses;

19. Quando chegar a hora dos gtribunais decidirem as lides deverão discriminar as partes? (preservar os conteúdos?). Devem divulgar as normas de forma clara, publicizar as decisões sem discriminar ninguém;

20. Interpretação pelos tribunais do anteprojeto de lei, sendo uma norma a ser aprovada pela sociedade. Qual o entendimento do judiciário a respeito do tema? Quaia as possíveis interpretações a serem dadas pelos magistrados que irão julgar as lides? Debate posto!

21. Direito autoral. Muitas iniciativas sendo criadas no Brasil e em andamento.Há necessidade de melhoria das leis que dispões sobre os direitos de autor.

22. Redução em 15% da produção fonográfica no Brasíl a cada ano. Isto ocorre devido a distribuição não autorizada de conteúdos/obras pela web;

23. isso muda tudo, especialmente o comportamento dos usuários da web, pois ao invés de irem ao cinema farão donwload dos conteúdos pela web para assistirem em casa - mudança de comportamento;

24. Se continuar caindo esse índice a tendência de baixar a criatividade da indústria fonográfica será grande;

25. França, Reuno Unido, Coréia entre outros países, já autorizam seus provedores de compartilhamento de seus conteúdos não autorizados, realizando esse comportamento e cortando o acesso dos usuários à internet por ilegalidades cometidas durante a navegação; O Brasil precisa avançar nisso!

26. Esse procedimento será facilmente desviado possibilitando a identificação de poucos usurários pelo mau uso da ferramenta. Qual seria um critério seguro?

27. Penalidade muito severa resolveria? Art 10 anteprojeto - Seria a abordagem correta? Sistema de notificação e suspensão, somado a posterior sanção? Qual?

28. EUA, Europa, Chile possuem sistema de segurança retirando do ar conteúdos por utilização de conteúdos não autorizados; E o Brasíl?

29. Há necessidade que seja por ordem judicial. EUA é difirente, segue apenas por notificação ou quando o sistema percebe a existencia de algum conteúdo ilegal na rede;

30. Sugere-se que mantenha-se a redação da muinuta original quanto aos disposto no art. 9 do anteprojeto de lei. Ficou melhor assim e mais seguro. Ou seja, exige a retirada imediatamente do conteúdo do ar, a menos que haja rejeição por parte do responsável, aí será por meio de decisão judicial;

31. Sugere-se a criação de um imposto de Direitos Autorais, pois eria mais barato para o consumidor, o qual teria acesso ilimitado às obras e conteúdos pagando um % fixo e podendo fazer uso, considerando a necessidade de revisão e incorporação na lei de direitos autorais;

32. O Brasil deve adotar o comércio justo/uso justo. A pessoa foi notificada mas não quer retirar do ar a notificação.

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Palestra "Direito Digital "

Agradeço a presença de todos que puderam prestigiar o evento.

A apresentação já está disponível para douwnload em
Arquivos "Direito Digital"

Abs,
Ana Cristina Ferreira

Software nas Nuves - Chegaremos lá?

Los Angeles aprova contrato para usar serviços online do Google Cidade americana é primeira grande metrópole a contar com o Google Apps, que transfere armazenamento de informações e documentos para a 'nuvem'

Fonte: Jornal O Globo de 28/10/2009

O que os funcionários adoram fazer que prejudica a segurança?

Conheça histórias de gestores de segurança e educadores sobre as atitudes preferidas dos funcionários e saiba o que eles fizeram para controlá-las ou minimizar as suas consequências.
Insatisfeito com as restrições de segurança da faculdade, um aluno desenvolveu um software. Chamado U2, o programa permitia o acesso a qualquer porta do computador ao simular a passagem do tráfego pela port 80, de tráfego HTTP.
Em outras palavras, este aluno fazia tudo o que queria – navegava sem restrições, instalava programas e, até, chegou a criar uma rede P2P que funcionava 24 horas por dia.
A história é contada por Nilson Ramalho, instrutor do curso de redes na Impacta e também gerente de suporte técnico da faculdade. Segundo ele, o caso – acontecido 5 meses atrás – foi descoberto por conta do consumo na banda e gerou mudanças na estratégia de defesa. “Depois disso, adotamos gestão de identidade e acesso (IAM) para evitar problemas”, conta.
Vários outros incidentes deste tipo acontecem a todo o momento em universidades e empresas. Acostumados a navegar e usar o computador livremente em suas casas, os funcionários muitas vezes colocam as informações da empresa e a própria corporação em risco por conta dos seus hábitos.
Sites maliciosos, pornografia, programas desconhecidos, correntes de e-mail com ppts, pastas no servidor com mp3 e vídeos, portas abertas no computador, etc, etc... A lista de comportamento hostil para segurança poderia seguir indefinidamente.
Estratégia de defesa O que o gestor de segurança ou o profissional de TI responsável pela proteção pode fazer para contornar esses comportamentos?
Álvaro Teófilo, superintendente do Centro de Operações de Segurança da Produban, empresa de Tecnologia do Grupo Santander Brasil, conta a iniciativa do grupo para o controle do vazamento de informações. A estratégia do banco pode ser encarada como uma maneira de estabelecer toda a política de segurança da informação.
“Minimizar o risco de vazamento de informação tem três dimensões: a definição das regras de manipulação de informações (por meio de políticas organizacionais), a divulgação destas regras (que chamamos de ‘planos de conscientização’) e a implantação de controles que permitam minimizar incidentes e orientar as pessoas”, conta Teófilo, em entrevista por e-mail.
Ramalho compartilha a idéia. Para ele, o maior desafio está em deixar claro para os funcionários quais são as regras e que tipo de comportamento é exigido. Depois, aconselha, é preciso apresentar as regras de maneira clara e criar maneiras de garantir que ela está sendo cumprida. “Se a regra de segurança não for auditada, ela cai em descrédito e não funciona. Só ter a ferramenta não resolve”, defende.
Para Sergio Alexandre, coordenador do MBA de segurança da informação na FIAP, a educação é o ponto principal para garantir a eficiência da política de defesa. “Só assim os usuários não vão tomar decisões que podem conflitar com a política de segurança. O papel do CSO é de facilitador, para garantir que tudo aconteça da maneira correta, mas também opressor”, afirma.
Eterno conflitoMesmo com a educação e as normas claras, o que nenhum profissional de segurança pode esperar é plena aceitação.
Curiosidade é o motor do usuário, afirma Ramalho, ele quer descobrir o porquê ele não pode acessar ou ter determinados comportamentos. “O papel da pessoa de segurança é orientar o indivíduo e explicar as escolhas”, acredita.
Outro problema comum é a vontade dos usuários de querer ajudar os colegas de trabalho – driblando as políticas de segurança para isso. Conta Teófilo: “O compartilhamento de logins, por exemplo, é um velho problema. Ao tentar agilizar um processo, um funcionário cede o seu login para um colega. Se este colega realizar um mau uso do sistema, o funcionário que cedeu o login será responsabilizado”.
No final, a relação entre funcionários ou alunos e profissionais de segurança será sempre tensa. “O funcionário ou aluno passa por várias fases para aceitar as restrições, de negação a fúria. O desafio do profissional de segurança é ter o apoio dos funcionários”, completa Ramalho.


COMPUTERWORLD
Publicada em 19 de janeiro de 2009 - 07h00

Apanhados Jurídicos Relacionados a Era Digital

Justiça lança canal no Youtube com sessões e programas
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 29 de Setembro de 2009
O acordo para a criação do canal deve ser assinado na quinta-feira entre o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar Mendes, e o diretor-geral do Google na América Latina, Alexandre Hohagen. Além de edições atualizadas de seis programas da TV Justiça, serão veiculadas sessões plenárias do STF (Supremo Tribunal Federal). No futuro, a ideia é incluir também vídeos de julgamentos históricos. A previsão é que o canal entre no ar na quarta-feira.
Autor: Da Folha de S. Paulo

TJ-RO é o primeiro a divulgar lista de precatórios na internetConsultor Jurídico - 07 de Setembro de 2009
A lista de pagamentos de precatórios pelo Tribunal de Justiça de Rondônia já está disponível na internet, pela página do tribunal (Texto completo da notícia em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1851646/tj-ro-e-o-primeiro-a-divulgar-lista-de-precatorios-na-internet

Remessa eletrônica de processos é adotada por 75% dos tribunaisConsultor Jurídico - 02 de Setembro de 2009
Tribunais de Justiça de 17 estados assinam, nesta quinta-feira (3/9), termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça. Com essas adesões, 24 das 32 tribunais se integram ao projeto Justiça na Era Virtual , coordenado pelo STJ. A virtualização dos...
Texto completo da notícia em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1831214/remessa-eletronica-de-processos-e-adotada-por-75-dos-tribunais

STF decide onde devem ser julgados processos contra textos na internetJusPodivm - 30 de Agosto de 2009
O Supremo Tribunal Federal decidirá em breve um impasse típico da era virtual, em mais um caso exemplar de como muitas leis ainda não se adaptaram ao mundo moderno. Quando há um suposto dano moral em texto jornalístico publicado na internet, onde o processo deve ser aberto: no estado de quem...
Texto completo da notícia em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1808957/stf-decide-onde-devem-ser-julgados-processos-contra-textos-na-internet

Notícias :.
Justiça do Trabalho nega a empregado direito de privacidade em e-mail funcional

Não é ilegal que uma empresa acesse a caixa de correio eletrônicocorporativo de um de seus empregados. Com esse entendimento, oTribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de umtrabalhador que questionou sua demissão por justa causa baseada noacesso pela empresa a supostos conteúdos impróprios veiculados noe-mail funcional do demitido. Segundo a corte, o acesso da empresa nãorepresenta violação de correspondência pessoal nem privacidade ouintimidade, já que o equipamento e a tecnologia foram fornecidos pelaempresa.
Para comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justacausa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou acaixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias demensagens e fotos por ele recebidas. Analista de suporte da MBM entrejunho de 2004 e março de 2005, o trabalhador foi acusado de fazer usoimpróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava oequipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo e nosítio de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens decorreio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, comofotos de mulheres nuas.
Segundo o trabalhador, que entrou com ação para reverter a justa causacom pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situaçãovexatória pelo chefe ao dizer, diante de todos os colegas, que oempregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que acaixa de e-mail que utilizava era pessoal, e não corporativa, e quenão havia conteúdos inadequados.
A 55a Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos doanalista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável,ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo detrabalho com mensagens pessoais "de conteúdo fútil e de extremo maugosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação". Maisainda, entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de formaarbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.
O analista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região(SP), que também negou os pedidos do ex-funcionário. Já no TST, orelator do caso, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que oe-mail corporativo não se enquadra nos casos em que a Constituiçãoprevê sigilo de correspondência, pois é uma ferramenta de trabalho.
O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correioeletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que sedestina - inclusive, conclui, "porque, como assinante do provedor deacesso à internet, a empresa é responsável pela sua utilização comobservância da lei".
13/06/2008
Fonte/autor: O Globo Online


Remessa eletrônica de processos é adotada por 75% dos tribunais
Extraído de: Consultor Jurídico - 02 de Setembro de 2009
Tribunais de Justiça de 17 estados assinam, nesta quinta-feira (3/9), termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça. Com essas adesões, 24 das 32 tribunais se integram ao projeto Justiça na Era Virtual , coordenado pelo STJ. A virtualização dos processos permitirá que advogados e partes consultem as informações de interesse e peticionem em suas causas, tendo acesso aos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo....
... ver notícia completa em: Consultor Jurídico

Uso Ético das Ferramentas Tecnológicas Corporativas

De acordo com a advogada Patricia Peck, as empresas precisam estar blindadas juridicamente contra o mau uso que os funcionários podem fazer dos recursos de TIAo mesmo tempo em que o uso intensivo da tecnologia trouxe uma série de facilidades para as empresas, ela impôs um desafio importante para os CIOs: gerenciar a utilização que os funcionários fazem dos recursos tecnológicos. E, o pior, segundo Patricia Peck Pinheiro*, advogada especialista em direito digital, boa parte das empresas tem corrido sérios riscos, por não conseguir dar a atenção necessária ao assunto.
“As empresas precisam orientar os funcionários e terceiros em relação ao uso das ferramentas tecnológicas, bem como à postura que eles precisam ter nos ambientes eletrônicos”, cita Patricia, que acrescenta: “Temos visto muitos casos de assédio sexual ou moral por conta de mensagens de e-mail, as quais nada mais são do que o papel timbrado da empresa, em meio digital.”
Com o intuito de ajudar os líderes de TI a conscientizar todos os funcionários da empresa sobre a postura correta do uso de novos meios de comunicação eletrônica, a advogada criou uma cartilha de cuidados no uso do e-mail, internet e celular corporativo. Seguem os tópicos abordados pela especialista:1. Evite termos coloquiais – use o tratamento formal. Isso evita situação de subjetividade e eventuais confusões geradas devido ao tratamento mais íntimo em situação de trabalho/profissional.Dica: O tratamento mínimo deve ser senhor (sr.) ou senhora (sra.), e não “você”, independente do cargo. Se possível deve ser feito uso da primeira pessoa do plural (ex: “nós gostaríamos de saber”, “vamos agendar”), visto que a comunicação é em nome da empresa.2. Evite o uso de expressões como “beijos” ao final da mensagem – o correto é enviar saudações ou abraços.3. Trate de assuntos gerais de modo discreto e bem-educado – pode-se perguntar como foi o final de semana, desejar um bom dia, felicidades, parabéns, manifestar condolências ou pesar, mas assuntos muito íntimos – que possam gerar algum tipo de constrangimento (ex: questões médicas ou familiares) – devem ser evitados.4. Evite o uso de elogios que possam gerar algum tipo de duplo sentido – pode-se congratular a pessoa por motivo de êxito em tarefas, mas evite elogios que possam estar relacionados à apresentação física ou a partes do corpo, como “linda(o)”, “bonita(o)”, “estonteante”, “maravilhosa(o)” e outros similares.5. Evite convidar para situações ‘a dois’ pessoas que sejam subordinados hierárquicos – o convite para jantar, para um “encontro”, para uma situação de happy hour (que não seja para toda equipe) pode gerar constrangimento e dar a entender eventual assédio moral.
6. Evite falar mal da empresa e/ou de pessoas do trabalho, principalmente com uso de expressões pejorativas, associação com animais, gozação, piada com uso de características físicas ou emocionais. Deve-se lembrar que o ambiente corporativo é monitorado, por isso, intrigas, o uso de palavras para denegrir a imagem de um colega ou chefe podem gerar problemas. E como está por escrito, fica difícil alegar que “não era bem isso o que queria dizer”.
7. Evite fazer uso do e-mail e internet corporativa para buscar emprego em outro lugar – Não se deve enviar currículo pelo e-mail do seu empregador atual. Até para quem recebe do outro lado fica uma situação ruim, pois passa a imagem de que a pessoa não respeita seu local de trabalho.
8. Evite usar ferramentas da empresa como smartphone ou pendrive para armazenar conteúdo particular, fotos mais íntimas – o equipamento corporativo deve ser utilizado para assuntos de trabalho.Dica: O uso da câmera do celular corporativo para tirar fotos que não tenham relação com trabalho tem gerado muitos problemas nas empresas, especialmente quando a imagem é mais íntima e ainda envolve terceiros.
9. Evite usar o notebook de trabalho para salvar conteúdos particulares, ou mesmo navegar na internet em sites não relacionados a trabalho – com a nova lei da Pedofilia, as empresas estão mais atentas e zelosas no tocante ao conteúdo que está em seus computadores e servidores.Dica: É comum filhos ou familiares quererem fazer uso do notebook da empresa quando o profissional o leva para casa. Esse tipo de situação pode gerar vários riscos, inclusive de segurança da informação, bem como de exposição de vida íntima. Dependendo do caso, pode gerar demissão por justa causa.
*Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em direito digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados e autora do livro “Direito Digital” e do áudio-livro “Tudo o que você deve ouvir sobre Direito Digital”, publicados pela Editora Saraiva.