Justiça lança canal no Youtube com sessões e programas
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 29 de Setembro de 2009
O acordo para a criação do canal deve ser assinado na quinta-feira entre o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar Mendes, e o diretor-geral do Google na América Latina, Alexandre Hohagen. Além de edições atualizadas de seis programas da TV Justiça, serão veiculadas sessões plenárias do STF (Supremo Tribunal Federal). No futuro, a ideia é incluir também vídeos de julgamentos históricos. A previsão é que o canal entre no ar na quarta-feira.
Autor: Da Folha de S. Paulo
TJ-RO é o primeiro a divulgar lista de precatórios na internetConsultor Jurídico - 07 de Setembro de 2009
A lista de pagamentos de precatórios pelo Tribunal de Justiça de Rondônia já está disponível na internet, pela página do tribunal (Texto completo da notícia em:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1851646/tj-ro-e-o-primeiro-a-divulgar-lista-de-precatorios-na-internetRemessa eletrônica de processos é adotada por 75% dos tribunaisConsultor Jurídico - 02 de Setembro de 2009
Tribunais de Justiça de 17 estados assinam, nesta quinta-feira (3/9), termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça. Com essas adesões, 24 das 32 tribunais se integram ao projeto Justiça na Era Virtual , coordenado pelo STJ. A virtualização dos...
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http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1831214/remessa-eletronica-de-processos-e-adotada-por-75-dos-tribunaisSTF decide onde devem ser julgados processos contra textos na internetJusPodivm - 30 de Agosto de 2009
O Supremo Tribunal Federal decidirá em breve um impasse típico da era virtual, em mais um caso exemplar de como muitas leis ainda não se adaptaram ao mundo moderno. Quando há um suposto dano moral em texto jornalístico publicado na internet, onde o processo deve ser aberto: no estado de quem...
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Justiça do Trabalho nega a empregado direito de privacidade em e-mail funcional
Não é ilegal que uma empresa acesse a caixa de correio eletrônicocorporativo de um de seus empregados. Com esse entendimento, oTribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de umtrabalhador que questionou sua demissão por justa causa baseada noacesso pela empresa a supostos conteúdos impróprios veiculados noe-mail funcional do demitido. Segundo a corte, o acesso da empresa nãorepresenta violação de correspondência pessoal nem privacidade ouintimidade, já que o equipamento e a tecnologia foram fornecidos pelaempresa.
Para comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justacausa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou acaixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias demensagens e fotos por ele recebidas. Analista de suporte da MBM entrejunho de 2004 e março de 2005, o trabalhador foi acusado de fazer usoimpróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava oequipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo e nosítio de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens decorreio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, comofotos de mulheres nuas.
Segundo o trabalhador, que entrou com ação para reverter a justa causacom pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situaçãovexatória pelo chefe ao dizer, diante de todos os colegas, que oempregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que acaixa de e-mail que utilizava era pessoal, e não corporativa, e quenão havia conteúdos inadequados.
A 55a Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos doanalista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável,ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo detrabalho com mensagens pessoais "de conteúdo fútil e de extremo maugosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação". Maisainda, entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de formaarbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.
O analista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região(SP), que também negou os pedidos do ex-funcionário. Já no TST, orelator do caso, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que oe-mail corporativo não se enquadra nos casos em que a Constituiçãoprevê sigilo de correspondência, pois é uma ferramenta de trabalho.
O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correioeletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que sedestina - inclusive, conclui, "porque, como assinante do provedor deacesso à internet, a empresa é responsável pela sua utilização comobservância da lei".
13/06/2008
Fonte/autor: O Globo Online
Remessa eletrônica de processos é adotada por 75% dos tribunais
Extraído de: Consultor Jurídico - 02 de Setembro de 2009
Tribunais de Justiça de 17 estados assinam, nesta quinta-feira (3/9), termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça. Com essas adesões, 24 das 32 tribunais se integram ao projeto Justiça na Era Virtual , coordenado pelo STJ. A virtualização dos processos permitirá que advogados e partes consultem as informações de interesse e peticionem em suas causas, tendo acesso aos
autos 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo....
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